
1. Causa estranheza a expressão posta naquela nota de que o cheque 850752, do Banco do Brasil S/A, apreendido em 04/11/2010 em operação da Polícia Federal, seria “supostamente” de minha emissão. Trata-se de documento que não deixa dúvida quanto à sua autenticidade, e quanto à qual nunca houve nenhuma negativa de minha parte;
2. A Polícia Federal, no dia 05/11/2010, procedeu ao depósito do cheque, que fora emitido ao portador mas que, para a realização do depósito, foi preenchido, à mão, em favor do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, e nessa condição depositado;
3. No primeiro dia útil seguinte à realização do depósito, em 07/11/2010, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, o que, também estranhamente, a Polícia Federal diz desconhecer, não obstante terem transcorrido mais de 60 (sessenta) dias desde a devolução do cheque;
4. É importante salientar que o cheque apreendido não tem nenhuma relação com as operações desencadeadas pela Polícia Federal, e essa afirmação é reforçada pelo fato de que não há nos relatórios de nenhum dos inquéritos policiais e nem na denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal qualquer referência àquele cheque ou ligação entre o cheque apreendido e os fatos investigados;
5. E apesar de não existir nada que ligue o cheque apreendido aos fatos investigados e o cheque ser de emissão de pessoa alheia à investigação, a Polícia Federal preencheu o cheque em seu favor (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL) e realizou o depósito do cheque, e, até onde é do meu conhecimento, sem autorização ou sequer conhecimento prévio da autoridade judicial competente;
6. A apreensão desse cheque é do conhecimento dos meios de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte desde o dia que foi apreendido, mesmo com o segredo de justiça em que, até então, tramitavam aqueles processos, e também já se comentava em toda a mídia a sua devolução, que a Polícia Federal, em sua nota, diz desconhecer.
7. Presto essas informações em respeito à opinião pública do meu Estado, e também em apreço ao Poder Judiciário, no qual deposito a minha mais absoluta confiança como instância final de reposição da verdade.
Brasília, DF, 17 de janeiro de 2011.
João da Silva Maia, Deputado Federal.



Boa João, esses caras da policia federal do RN pensam que estão acima da lei e são intocáveis.
Para dar uma tapa na cara deles vá ao banco peça a cópia da micro-filmagem, para fazer prova plena de quem o cheque está nominal (Departamento da Polícia Federal) para que assim se possa cair a mascara dessa amadora e atrapalhada polícia, que de preparada não tem nada.
Abraço