
O plenário da Corte Eleitoral ainda vai apreciar o recurso de defesa, enquanto isso, ele reassumiu o mandato, enquanto o TRE não julga o mérito do recurso.
A defesa de Iron Júnior protocolou novos documentos no TRE. O juiz-relator Arthur Cortez emitiu despacho: “Intime-se o recorrido, para, querendo, pronunciar-se sobre os novos documentos juntados pelo recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil”, frisou.


