A comunidade universitária – assim como toda a sociedade – agora dispõe de mais um instrumento legal acerca da propriedade intelectual e dos direitos autorais. A presidência da República, por meio do decreto nº 8.469/2015, instituiu novas regras de cobrança, arrecadação e distribuição dos recursos decorrentes de direitos autorais na produção musical.
Todos estes aspectos estão previstos na lei nº 12.853, de 2013, que modificou a forma pelo qual o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (ECAD) repassará os recursos aos artistas e disciplinou a fiscalização dos direitos. Entre as mudanças, existe a proibição para de estar credenciado, simultaneamente, em mais de uma associação para a gestão coletiva de direitos da mesma natureza.
O decreto também estabelece que as associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras. Além disso, no decreto ainda há a regulamentação dos trechos da Lei nº 9.610 de 1998, que também trata de direitos autorais.

