Os municípios deverão manter a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus estabelecidas por este Decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de sua competência, editar medidas mais restritivas.
Saúde
