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Decisão judicial autoriza Procon Natal a fiscalizar e autuar escolas particulares

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martelo juizApesar das escolas particulares de Natal tentarem impedir a fiscalização do Procon Municipal acerca do cumprimento da lei Municipal nº 6.044/2010, que dispõe sobre a adoção de material escolar, mensalidades e direitos dos alunos inadimplentes, a juíza Francisca Dias, da 2ª vara da fazenda pública do Natal, decidiu favorável ao município. A ação de inconstitucionalidade movida por algumas escolas privadas da capital questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.044/2010.

No pedido, as escolas alegaram inconstitucionalidade da lei municipal, vez que esta teria, supostamente, se apoderado da competência legislativa da União, quanto ao Direito Civil. Dessa maneira, solicitavam que fosse proibida a fiscalização pelo município através do Procon Municipal.

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