Prefeituras

Cruzeta, Jucurutu e Lagoa Nova têm contratos de advocacia considerados irregulares pelo TCE-RN

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) julgou irregulares os contratos firmados pelas prefeituras de Cruzeta, Jucurutu e Lagoa Nova para a contratação de um escritório de advocacia com a finalidade de ampliar as receitas provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

Segundo o TCE, a principal irregularidade está na forma de remuneração do escritório, baseada em um percentual sobre valores futuros arrecadados pelos municípios. Esse modelo de pagamento é vedado pela legislação aplicável à administração pública, motivo pelo qual os contratos foram declarados nulos.

Apesar disso, a Corte de Contas reconheceu que os serviços foram efetivamente prestados e que a atuação do escritório contribuiu para o aumento das receitas municipais. Com isso, os pagamentos poderão ser mantidos apenas dentro dos limites legais. Os valores pagos acima do permitido deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Além da decisão, o TCE orientou que, em situações semelhantes, as prefeituras utilizem suas próprias procuradorias e equipes jurídicas, evitando a celebração de contratos com esse tipo de remuneração.

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