O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 026/2007, do município de Parnamirim, a qual criou cargos comissionados na estrutura do Poder Executivo sem especificar suas atribuições. A inconstitucionalidade atinge o parágrafo 2º do artigo 1º, o inciso IV do artigo 2º e Anexo II, item II.1.4, da Lei Complementar nº 26/2007.
Segundo o Ministério Público Estadual, autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, a lei prevê a criação do cargo de Secretária Administrativa. O MP aponta que embora seja feita referência à Lei Complementar nº 22/2007, não há ali qualquer dispositivo que discipline as funções exatas do cargo mencionado.
Para o Ministério Público, portanto, a lei impugnada não criou quaisquer cargos, mas criou nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser não consta expressamente em lei.