Na tarde desta terça-feira (2), o prefeito de Currais Novos, Geraldo Gomes (DEM), conseguiu junto ao Tribunal Regional Eleitoral o direito de permanecer no cargo. Ele e a vice, Milena Galvão, foram condenados em primeira instância por suposta captação ilícita de votos na eleição de 2008, mas permaneciam no cargo devido a efeito de uma liminar. Na sessão que julgou recurso que manteve o prefeito no cargo, o TRE não só reformou a decisão do juiz de primeira instância, como também determinou que a corregedoria eleitoral analisasse a sentença do magistrado Valdir Flávio Lobo Maia.
No recurso relatado pelo juiz Roberto Guedes, o magistrado alegou falta de provas que fossem capazes de caracterizar tanto a compra de votos, quanto o abuso do poder econômico por parte de Geraldo Ferreira e Milena Galvão. Além disso, Guedes também observou que os gastos ilícitos efetuados na campanha são seriam, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, motivos para a cassação dos mandatos eletivos.
“O total de gastos irregulares por parte do prefeito e da vice são de R$ 3.214,00, enquanto os valores totais da campanha foram de mais de R$ 140 mil, indicados na prestação de contas aprovada. Não são números que justifiquem a cassação”, ponderou Roberto Guedes, que foi seguido por todos os membros da Corte. No entanto, o que mais chamou a atenção dos magistrados foi o embasamento da sentença do juiz Valdir Flávio Lobo Maia, que definiu a cassação em primeira instância.
Durante a sustentação oral realizada pelo advogado Paulo de Tarso Fernandes, em favor de Geraldo Gomes, também foi colocada em xeque a citação do magistrado quanto aos “bons informantes” que teria na região e às conversas de bares e esquinas da cidade, que supostamente serviram para embasar a decisão do juiz. A crítica foi acatada por todos os magistrados.
De acordo com os membros do TRE, seria necessário que o juiz se fundamentasse em provas mais robustas, e não nos “bons informantes”, para proferir suas sentenças. O juiz Marcos Bruno, inclusive, sugeriu que a sentença fosse encaminhada para a Corregedoria de Justiça, mas concordou que, inicialmente, a Corregedoria Eleitoral deveria analisar o caso. Para ele, se o juiz utiliza os informantes para uma sentença dessa importância, pode fazer a mesma coisa para outras decisões.
“Tudo vai depender da análise, que será feita pelo desembargador Cláudio Santos. Isso pode resultar em uma advertência ou censura, ou até em nada. Vamos aguardar a análise”, disse Marcos Bruno, que teve a sugestão anexada ao voto do relator Roberto Guedes.



Pode esperar que vem bomba por ai…
Como diz o dr Marco Bruno, o principio das mesas de bares nao deve prevalecer!!!
Palhaçada…
“Bons informantes” não pode, nem deve servir de parâmetro para um juíz proferir qualquer sentença. Assim vira ditadura. Onde é que nós estamos????? Ficaria parecido com a Venezuela de Hugo Chaves. Deus nos livre!!!!!