Pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos pendentes junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional têm uma nova oportunidade de renegociação junto ao Fisco, com a publicação da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A decisão traz uma alternativa para quitação de débitos federais tributários e não tributários em aberto ou em discussão. O programa estabelece que o parcelamento pode ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas para dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
O contribuinte deve ter cuidado, no entanto, com os débitos para os quais pleitearão a inserção no PERT. “É importante alertar para que as empresas não incluam no programa débitos inexigíveis, ilegais ou inconstitucionais, por isso é necessário que se busque um profissional especializado para acompanhar o processo”, recomenda Daniel Carvalho, contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores Associados. São exemplos de débitos que podem entrar no programa os tributos IRPJ, CSL, PIS e COFINS, para pessoas jurídicas, e o imposto de renda, para pessoas físicas.




Quando meu patrão (Governo) pagar meus direitos não fico devendo a ninguem
Por que moderação com a realidade, até meu salário está atrasado, tanto é, que parte desse dinheiro está indo para os juros bancários e estou na previsão de passar necessidades, sem condições de comprar meu alimento e meu medicamento pois estou vivo através de remédios.
Que país é esse, que não podemos falar das realidades desastrosas ?