Contas da Câmara de Pedra Grande são desaprovadsas pelo TCE

O relator Cláudio Emerenciano expôs o processo de prestação de contas referente ao exercício de 2006, da Câmara Municipal de Pedra Grande, sob a responsabilidade do sr. Manoel Belchior Bandeira.

O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 44.473,00, decorrente da não comprovação de despesas efetuadas.

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