O relator Cláudio Emerenciano expôs o processo de prestação de contas referente ao exercício de 2006, da Câmara Municipal de Pedra Grande, sob a responsabilidade do sr. Manoel Belchior Bandeira.
O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 44.473,00, decorrente da não comprovação de despesas efetuadas.