A Construtora Cageo terá que contratar pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados para preencher a cota legal exigida de 4% das vagas do quadro atual, que possui 840 empregados no Rio Grande do Norte. Resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), a sentença ainda obriga a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido aos atletas potiguares paraolímpicos e a duas instituições do estado.
A ação teve início a partir de relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) que constatou o descumprimento por parte da construtora da cota a ser ocupada por PCDs, estabelecida pela Lei 8.213/91 para empresas com 100 ou mais empregados. A irregularidade resultou na aplicação de um auto de infração e na abertura de inquérito civil no âmbito do MPT/RN para investigar o caso.
Diante dos fatos, o MPT/RN convocou a empresa para audiência e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o fim de cessar a violação e promover a devida inclusão das PCDs. No entanto, a Cageo recusou-se a firmar o TAC, sob o argumento de que dependia de outros órgãos para encontrar pessoas com deficiência aptas a serem contratadas e tinha dificuldades em recrutá-las. A recusa em ajustar a conduta motivou o ajuizamento da ação.
