Construtora é condenada por atraso na entrega de apartamento em Parnamirim

A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, condenou a MRV Engenharia e Participações S/A. ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais em favor de uma cliente que celebrou contrato de compra e venda para adquirir de um apartamento daquela empresa e que não foi entregue na data estipulada.

A magistrada condenou a empresa a pagar o valor de R$ 8.400,00, à titulo de danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir do mês de novembro de 2012 até a data da efetiva entrega do imóvel, assim como a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, também corrigido monetariamente a partir do atraso na entrega do imóvel, e acrescido de juros legais.

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