
O direito de resposta a conteúdo ofensivo divulgado pelos meios de comunicação é uma garantia constitucional, mas hoje não há lei definindo condições para seu exercício. A Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que tratava do tema, foi considerada incompatível com a Constituição e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009.
