O conselheiro potiguar Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar, na sexta-feira (3/5), para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 8ª, da 9ª e da 13ª Região que instituíram o benefício do auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções. O conselheiro tomou a decisão cautelar no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.000, protocolado pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos dos seguintes atos normativos: Resolução n. 014/2013 do TRT da 8ª Região (jurisdição sobre Pará e Amapá); Resolução Administrativa n. 031/2013 do TRT da 13ª Região (Paraíba); e Resolução n. 007/2013 do TRT da 9ª Região (Paraná).