Caro Robson Pires,
Sou de Caicó, e vendo as matérias publicadas pela impressa local, resolvi consultar o professor Rinaldo Podosqui, especialista em Direito Eleitoral, residente em Natal, quanto a essa questão de coeficiente eleitoral. E ele fez todos os cálculos, e me respondeu o seguinte:
O coeficiente eleitoral das eleições do ano passado em Caicó foi 3.571. Quero dizer que a coligação que tiver 3.571 votos tem direito a uma vaga de vereador, a que alcançar 7.142 votos terá direito a duas vagas, e assim por diante. Mas, com a ampliação de 10 para 15 vagas, caso entre em vigor já nesta legislatura, o coeficiente será agora de 2.381 votos, e não mais 3.571. Portanto, a cada 2.381 votos recebidos, a coligação terá direito a uma vaga. Sendo assim, de acordo com o professor, a coligação PMDB, PDT e DEM, ficaria com 05 vagas agora, ganharia 02 vagas, que seriam:
José Teixeira e Gilmar Cardoso
A coligação PTN, PR, PTB, PSDB, PHS, PSC, PT e PTC, ganharia também 02 vagas, que seriam:
Paulo Roque e James Cardoso, e se Nildon Dantas continuar afastado, entraria Daniel Elias que será agora o primeiro suplente.
Já a coligação PV, PC do B e PP, só ganharia 01 vaga apenas que seria Alysson Gurgel.
Vejamos os coeficientes obtidos com a criação das novas vagas:
Coligação PMDB/PDT/DEM (4,48341)
Significa 4 inteiros e depois da vírgula chama-se resto que é 48341.
Coligação PTN/PR/PTB/PSDB/PHS/PSC/PT/PTC (6,48299)
Significa 06 inteiros (06 vagas) e o resto é 48299.
Coligação PV/PC do B/PP (4,03275)
Significa 04 vagas e o resto seria 03275.
Então você soma a quantidade dos inteiros 4+6+4=14
Logo: 15 vagas – 14 preenchidas = 01 vaga sobrando
Então quem ganha a última vaga é a coligação que tiver o maior resto, de acordo com a legislação eleitoral. Como a coligação PMDB/PDT/DEM tem o maior resto (48341), então a última vaga é dessa coligação, e o quinto colocado dela é o candidato Gilmar Cardoso.
Agora Xerife, se você quiser explicação de como se faz o cálculo eleitoral o professor também explica. Mas vou logo avisar que esse é maior ainda de se explicar.
Um abração xerife.
Do Blog: seria isso mesmo?
7 respostas
acho que esse pessoal que ta com muita sede de ir beber agua junto a Câmara(pote), pois de acordo com o art. 16 da nossa gloriosa constituiçao federal prescreve:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
pois bem, se assim o for, nao deve ser aplicado a uma eleicao que já ocorreu, nao podendo ter sua aplicacao retroativa.
De acordo com esse art. o mesmo busca evitar que as regras do jogo sejam modificadas no transcurso da partida.
E dessa feita, o jogo já está mais do que encerrado, ou seja, as eleicoes foram realizadas no ano passado, 2008,
Como compatibilizar a norma em comento com as modificações perpetradas na atual legislacao.
Isso vai ficar para as futuras eleicoes! e deve permanecer do jeito que se encontra até lá!
abraço xerife.
já ia esquecendo, o nome desse princípio é o da anterioridade eleitoral.
Caro Robson, a conta não esta certa, a sobra não é feita assim como ele fez, existe um exemplo no site do trn do rn mostrando como é feito o cálculo da média. A conta segundo o TRE é feita assim como segue:Divide-se os votos válidos pela quatidade de vagas que a coligação obteve mais um, no caso a
Coligação ptn,pr,ptb,psdb,phs,psc teve 15.436 dividido pelo quociente eleitoral que vai ser 2.381 é igual a 6+1 ou seja 15.436 dividido por 7 = a 2.205 que é a sobra, e a sobra dessa coligação é a maior, por isso quem entra pela sobra é Daniel Elias e não Gilmar Cardoso como ele disse.Não vamos da falsas esperanças a Gilmar.Se tiver dúvidas entre no site do TRE que tem o exemplo.
Coligação pmdb,pdt e dem teve 10.675 votos dividido por 2.381= a 4+1,ou seja dividi 10.675 por 5 que é igual a 2.135 que é a sobra dessa coligação, portanto menor que a outra, por isso que a vaga não é de Gilmar.
E a outra coligação pv,pc do b e pp a sobra é ainda menor 1.920.
Robson, o leitor errou a palavra que definir se os suplentes que poderão assumir, a palavra correta é quociente eleitoral e não coeficiente, mais o supremo não vai acatar tais aberrações.
TENHAM CALMA QUE TODA LEI ,SÓ DETERMINA SEUS PRINCIPIOS FUTUROS E NÃO RETROATIVO A NADA.
Daniel Elias está se babando para entrar! E aja calculos rsrsrsrsrsr
O famoso Tenho dito se fosse suplente também estava se babando, mas não é, por isso só diz besteira.