Deu no Correio Braziliense:

No ofício encaminhado ao promotor, o procurador solicita que seja averiguada a veracidade das informações, adotando-se as providências pertinentes. De acordo com Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, caso haja necessidade, o promotor eleitoral poderá reunir as provas de materialidade, autoria e prévio conhecimento do beneficiário, encaminhando os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
“O fato, caso confirmado, seria bastante grave e representa uma séria ameaça ao regime democrático, pois além da compra de voto por si só ser ilícita, estaríamos diante de um outra grave ilicitude que seria o tráfico de drogas”, destaca.
A compra de votos é irregularidade prevista no Artigo 41-A da lei eleitoral e tem como penalidade a cassação do registro ou diploma, além da aplicação de multa.




Acho isso uma vergonha para o nosso estado.