Comissão da Câmara aprova criminalizar todo tipo de trote a autoridade pública

troteA Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei 45/15, que amplia a possibilidade de “trote” ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários mínimos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.

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