Patrões que aceitarem que seus empregados domésticos frequentem a escola durante parte do horário de trabalho poderão ter desconto em dobro no Imposto de Renda da contribuição patronal feita à Previdência Social.
A medida foi aprovada ontem pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), após debates que mudaram partes do projeto (PLS 254/08) de Cristovam Buarque (PDT-DF).
O desconto das contribuições à Previdência começou a vigorar em 1995, mas é válido apenas para um empregado e aplicado sobre o imposto líquido apurado na declaração do ano seguinte. O valor total do desconto, no entanto, não pode ultrapassar teto correspondente ao salário mínimo. Essa restrição cairá caso as alterações agora aprovadas sejam incorporadas à legislação.
No Senado, o projeto passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.


