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Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão de crédito

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Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão de crédito
Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão de créditoCom a facilidade de aquisição e uso do cartão de crédito, cresce a cada dia o número de consumidores que efetuam pagamentos com o “dinheiro de plástico”. Apesar da expansão, algumas empresas descumprem leis, e cobram valores mínimos para pagamentos de compras.

“O estabelecimento não pode impor valor mínimo, ele pode aceitar ou não o pagamento com cartão de crédito, mas a partir do momento que aceita, não pode fixar valor mínimo. Não pode transferir o ônus, como cobrança de taxas de operadoras, para o consumidor. É uma ação abusiva e ilegal”, afirmou o advogado Mauro Oquendo, especialista em direito do consumidor.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o comerciante não pode “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”. Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o consumidor verifique se o estabelecimento exige pagamento mínimo, caso cobre, deve-se denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

E de acordo com o Procon, o comerciante não pode diferenciar o valor para o pagamento com dinheiro e cartão. “Caso a compra no cartão não seja parcelada, deve-se cobrar o mesmo valor do cobrado com pagamento de dinheiro em espécie. O consumidor deve denunciar ao Procon, caso seja cobrado valor diferenciado para pagamento no cartão de crédito”, explica o advogado Mauro Oquendo.

2 comentários em "Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras no cartão de crédito"

    Kelly e Dulzimar (Técnicos do Procon de Caicó)
    06/12/2012 às 15:52

    Xerife vale salientar que algumas empresas de Caicó estão fazendo essa diferenciação de preços nas compras à vista.É importante o consumidor saber que o cartão de crédito substitui o dinheiro; logo é uma venda à vista, e que compras efetuadas com cartão para o vencimento não podem conter preços diferenciados,conforme PORTARIA Nº 04/94 (SUNAB) E Nº34/89 M.J.Diante da grande quantidade de reclamações que estamos recebendo, em breve virá uma equipe do Procon de Natal para fiscalizar as lojas que não estão cumprindo com o CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.

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    Kelly e Dulzimar (Técnicos do Procon)
    06/12/2012 às 16:44

    Xerife é importante salientar que tomamos conhecimento que várias lojas de Caicó estão descumprindo as normas do Procon,pois o cartão de crédito substitui o dinheiro; logo é uma venda à vista, e que compras efetuadas com cartão para o vencimento não podem conter preços diferenciados,conforme PORTARIA Nº 04/94 (SUNAB) E Nº34/89 M.J. Diante das inúmeras reclamações de consumidores que estamos recebendo,uma equipe do Procon de Natal virá em breve fiscalizar as lojas reclamadas.

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