De um comentarista do Blog sobre a publicidade da Secretária Estadual da Juventude, Mada Calado Maia, através outdoors espalhados em Natal e de uma possível candidatura sua a deputada estadual nas eleições do próximo ano:
De acordo com princípios constitucionais da Indisponibilidade do interesse público, Impessoalidade e publicidade, não vejo sendo atendido tais requisitos, tendo em vista que de acordo com o art. 37 §1º menciona:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O referido paragrafo 1º é auto explicativo, não devendo eu tecer mais comentários.
5 respostas
O grilo é que a garota Secretária é filha do esperto Jaime Calado, Prefeito de São Gonçalo do Amarante, que é experte em Iprevinat, Frigonat e Caern.
Em São Gonçalo do Amarante, se derem bobeira ele vai fazer o diachooo!!!
Xerife, eu sabia que tinha o dedo de interesse político por trás, como se tratar que o próximo ano é ano de Campanha, o cargo mais provável seria o de Deputado Estadual. Mais olha só a foto Xerife!!! Nem dinheiro faz essa criatura bonita. Mais mesmo assim que venha, será mais uma pedrinha no sapato de Vivaldo Costa, em Jardim de Piranhas e outros municípios, concerteza perderá uns votinhos.
Como foi veiculado em outros meios de informação, para que se deixe claro, mesmo que feito com recursos pessoais do proprio servidor, caracterizado está a infração a constituição federal e a lei eleitoral.
Fosse assim, todo gestor nesse período pré-eleitoral sairia colocando placas ou outdoors com seu slogan nas vias públicas.
Explicitamente ela faz uso da secretaria da juventude do rio grande do norte e possui uma foto no referido outdoor. Vinculando assim a sua imagem a secretaria da juventude.
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO CONSTAR NOMES, símbolos ou IMAGENS (sua foto) que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
esse paragrafo da Constituição Federal não deixa margem a outra interpretação!
Pergunto, Houve promoção pessoa de um servidor público?
Lógico e evidente!
Caso tivesse o carater informativo, como permitido na Constituição federal, não necessitaria o seu nome, muito menos a sua foto estampada!
ISSO É UMA VERGONHA!
AONDE ESTÁ A JUSTIÇA, QUE TEM A FUNÇÃO DE COIBIR ESSA ARBITRARIEDADE?
Cadê o Ministério Público do Rio Grande do Norte?