De imediato o blogue recebe a informação de que o comandante-geral da Polícia Militar não tem a obrigação necessariamente de estar filiado a nenhum partido para poder candidatar-se a qualquer cargo nas eleições deste ano.
– Alguns poderes como: Polícia e Judiciário o candidato pode se filiar em qualquer período da eleição. Direito assegurado pela legislação eleitora.
Só resta, portanto, uma pergunta: Ele será candidato – se for – por qual coligação? O tempo dirá.



