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CNJ: Crianças e adolescentes podem viajar desacompanhados sem autorização judicial

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O CNJ aprovou resolução pela qual crianças e adolescentes podem viajar desacompanhadas, por todo território nacional, apenas com autorização dos pais, sendo dispensável autorização judicial.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro André Godinho e aprovada por unanimidade pelo plenário do Conselho.

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