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Cláudio Santos indefere pedido de Mandado de Segurança para suspender greve de prefeitos

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O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu um pedido de Mandado de Segurança impetrado pela Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Estado do Rio Grande do Norte (FETAM/RN) com o objetivo de suspender liminarmente a greve dos prefeitos municipais do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada nesta quarta-feira, 30 de agosto, garantindo assim o funcionamento das instituições municipais.

Em sua análise, o magistrado não vislumbrou, de pronto, violação de direito subjetivo próprio da daquela entidade federativa, que ensejasse o reconhecimento de sua legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança.

Além disso, em seu entendimento, a FETAM/RN não se desincumbiu do ônus de apontar qual o direito líquido e certo próprio que teria sido violado em virtude dos decretos municipais publicados, “já que, inclusive, há expressa referência nos referidos atos normativos acerca da manutenção de serviços essenciais, além de que tais atos respaldam a legalidade da ausência dos servidores municipais em seus postos de trabalho no respectivo dia”.

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