Advogados da Prefeitura de Pendências dizem que o recebimento de royalties é legítimo porque há circulação de petróleo, não importando se da terra ou do mar. No começo do processo, contudo, eles afirmavam que passavam produtos de origem marítima e terrestre pela cidade. Agora reconhecem que não há instalação de mar. “A instalação terrestre enseja o pagamento também de royalties de exploração marítima”, disse Arthur Maia Neto à Folha, por telefone. “Não há instalação de embarque e desembarque marítima [na cidade]. Efetivamente não.”
Para o advogado Leonardo Lopes, a tese do município “amadureceu” ao longo da ação. O argumento final é que as leis sobre o tema garantem o rateio dos royalties, sejam eles terrestres, sejam marítimos, entre as cidades que tiverem quaisquer instalações de embarque ou desembarque de petróleo e gás. Para Maia Neto, o juiz federal que cancelou os pagamentos a Pendências se equivocou ao dizer que, por “decorrência lógica”, só devem receber royalties marítimos cidades por onde passem produtos de origem marítima.