O Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, julgou parcialmente procedente pedido formulado na Justiça pelo Ministério Público Estadual confirmando liminar anteriormente concedida e determinando o prazo de 45 dias para o Município construir e colocar para funcionar um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.
O abrigo deve ter capacidade para um mínimo de cinco vagas e funcionar em fiel observância a Lei n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 2 mil diretamente ao gestor municipal, a qual deverá ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n° 0002306-80.2009.8.20.0102 ajuizada ainda no ano de 2009 para condenar ao Município de Ceará-Mirim a destinação no orçamento de 2010 e anos seguintes, previsão orçamentária suficiente para garantir a criação e manutenção de um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.
A Justiça deferiu liminar ao Ministério Público para que o Município apresentasse proposta para instalação do abrigo, o Município contestou a ação, pediu a revogação da liminar e posteriormente também a extinção do feito.



