A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5463/13 que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias. Pelo texto, o penhor agrícola e o penhor pecuário terão prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período.
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O penhor da produção a ser obtida é o meio mais comum pelo qual o agricultor garante a seu agente financiador o pagamento de suas obrigações financeiras. Atualmente, o Código Civil determina que o prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário não excederá o prazo da obrigação garantida (empréstimo) e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.



