CBTU é condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo

cbtuA Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo, por descumprir normas de segurança e higiene, colocando trabalhadores em risco. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho, Arnaldo José Duarte do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

De acordo com a Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador-chefe Paulo Germano Costa de Arruda, do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, a CBTU ‘não toma os devidos cuidados quanto à obediência das normas de proteção à segurança dos trabalhadores, na medida em que deixa os extintores joga dos entre as ferramentas dos trabalhadores, sem qualquer isolamento, o que afronta as normas de prevenção contra incêndios’. Além disso, a empresa não disponibiliza material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos no lavatório, além da falta de higiene nos banheiros.

“A oficina de manutenção de trens, localizada no porto de Cabedelo/PB é um caos em saúde e em segurança do trabalhador. No período chuvoso, a oficina transforma-se num lago, segundo os trabalhadores, pois há grandes buracos no telhado. A manutenção (recarga) das baterias que geram energia das locomotivas é feita no local de trânsito dos trabalhadores, sem qualquer isolamento. O quadro geral de disjuntores de oficina precisa de reparos urgentes”, diz um trecho do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e constatadas durante três inspeções no local.

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