
Ficou resolvido que, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da ação, o prefeito “a)providencie a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; b) inclua no orçamento público municipal do ano seguinte, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até o trânsito em julgado da presente sentença, tudo conforme requerido”.
Em caso de descumprimento da presente sentença, será aplicada a Geraldo Gomes multa pessoal arbitrada em R$ 200 mil, nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. O valor da multa será revertido em favor de um fundo para garantia de direitos coletivos do Estado do Rio Grande do Norte.
CLIQUE AQUI e confira o processo no site do TJRN



Qual foi o advogado do caso? É de Caicó, Currais Novos ou Natal…???
Alguém me informa por favor…