
Com a decisão, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN foi condenada a pagar à autora da ação, a título de dano material, o valor de R$ 575,95, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso, em 07/12/2007, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, em 30 de junho de 2008.
A empresa também foi condenada, a título de dano moral, na quantia de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (S. 362, STJ), com a publicação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (S. 54, do STJ), em 23 de novembro de 2007.


