O prefeito de Caraúbas (RN) Juninho Alves se pronunciou através de nota publica, quando ressalta que se faz importante esclarecer que a lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo TCE/RN não corresponde a rol de inelegíveis, mas de todos os gestores que tiveram contas reprovadas – sejam elas graves a ensejar inelegibilidade ou falhas meramente formais que não trazem qualquer consequência para possível candidatura eleitoral.
Reforça, ainda, que no seu caso, as contas reprovadas pelo TCE/RN, referentes ao exercício de 2006 enquanto Presidente da Câmara Municipal decorreram de falhas formais e, assim, não geram inelegibilidade.
O problema se dá em razão do acórdão(decisão) 76/2018, do Tribunal de Contas, sobre a rejeição da prestação de contas do primeiro bimestre de 2006, quando Junino Alves era presidente da Câmara Municipal. O processo cabe recurso.
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