Notas

Candidatos poderão não ser diplomados

Compartilhe:

tumblr_li5vnpzC841qeirb0_thumb[3]O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de  quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *