Candidatos indeferidos poderão ser condenados a ressarcir cofres públicos

Além de perder o direito de assumir um cargo eletivo, os candidatos que tiverem seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral ainda poderão ser condenados a ressarcir os cofres públicos pelos gastos de campanha que provocaram durante esse período. A afirmação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador João Batista Rebouças, em entrevista ao Jornal das Seis, da 96 FM, nesta quinta-feira.

“O doutor Luis Inácio Adams, que é o advogado-geral da União, vai entrar com uma ação de ressarcimento de dano daquele candidato que mesmo sub júdice foi e foi considerado inelegível, para ele pagar a união com a despesa que se teve”, revelou ele, explicando em seguida os motivos para esse ressarcimento.

“Por exemplo, no Rio Grande do Norte, nós vamos gastar R$ 8,116 milhões. O eleitor potiguar vai custar para o Tribunal de Justiça R$ 3,46, para o custo operacional”, explicou ele, sem definir exatamente quanto um candidato custa para os cofres públicos.

João Rebouças afirmou ainda que tentou evitar que os candidatos com o registro indeferido participassem normalmente da disputa, contudo, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as candidaturas foram mantidas. Segundo o presidente do TRE/RN, essa suspensão da campanha seria importante porque daria mais eficácia as decisões em primeira instância e não deixaria o poder de decisão apenas para o TSE. Afinal, a instância superior, muitas vezes, só decide quando o período eleitoral já passou.

Do Jornal de Hoje

 

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