Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações

Além do início da propaganda eleitoral de rua neste domingo, 6, os candidatos a prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

O descumprimento pode acarretar na cassação do registro do candidato, conforme a Lei das Eleições – 9.504, de 1997.

Os agentes públicos ficam, também a partir de hoje, proibidos de contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa nos municípios em que haverá eleições até que os novos prefeitos sejam empossados.

Quem ocupa cargos em comissão ou funções de confiança pode ser exonerado durante o período eleitoral. Quem for aprovado em concursos públicos que tenham sido homologados até hoje poderá ser chamado, independente das restrições da legislação.

Na próxima semana, os candidatos saberão quanto tempo terão direito na publicidade gratuita no rádio e na TV.

No início de agosto, os partidos, candidatos e coligações precisam divulgar na internet uma prestação preliminar das contas de campanha, com relatório discriminando dos recursos em dinheiro recebidos ou estimáveis e os gastos feitos.

Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados precisam ser revelados à Justiça Eleitoral somente ao fim da campanha, em 4 de novembro, caso a disputa tenha se resolvido no primeiro turno, e em 25 de novembro, onde houver segundo turno.

Aliados da governadora Wilma de Faria, PSB, Roberto Germanio, PC do B, (??????) e Bibi Costa, PR, estão proibidos de participar de qualquer inauguração do governo em Caicó.

Uma resposta

  1. As obras em andamento, por exemplo, passam a ser “tocadas” de maneira que possam ser inauguradas após a apuração do resultado das urnas. Se o prefeito não conseguir a reeleição, o opositor eleito se encarrega de interromper a obra. É assim em quase todo o país.

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