Câmara protocola PEC que permite ao Congresso derrubar decisões do STF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a tramitar na noite de nesta quarta-feira, 27, na Câmara, após o autor, deputado Domingos Sávio (PL-MG), conseguir 175 assinaturas. Era necessário o apoio de pelo menos 171 parlamentares para que o texto fosse protocolado no sistema da Casa. A PEC faz parte de uma ofensiva de grupos políticos conservadores do Congresso, principalmente da bancada ruralista, contra decisões recentes da Corte, como a que derrubou a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

A PEC estabelece a competência do Legislativo para anular decisão do STF transitada em julgado (sem mais possibilidade de se recorrer) que, nas palavras do autor, “extrapole os limites constitucionais”. Para isso, seria necessária a apresentação de um requerimento com apoio de um terço dos membros tanto da Câmara, quanto do Senado. Depois disso, o pedido para reverter a decisão da Corte teria de ser aprovado por três quintos das duas Casas.

“O STF, que é, sem dúvida, o guardião da Constituição brasileira, tem agido, no nosso entendimento, em desrespeito à Constituição, em desrespeito a essa Casa, não só legislando o que não é competência dele, mas, muitas das vezes, rasgando a Constituição. Já há aqueles que dizem que, no Brasil, não há mais Constituição, há 11 constituições ambulantes”, disse Sávio ontem, em referência ao número de ministros da Corte.

O autor da PEC participou de uma coletiva de imprensa no Salão Verde da Câmara, em que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e outras bancadas temáticas do Congresso anunciaram que fariam uma obstrução às votações no plenário nesta semana, em reação ao STF.

O PL e o Novo, partidos de oposição, também aderiram ao movimento. No fim das contas, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fez um acordo com o governo, e a Casa votou uma Medida Provisória (MP) que libera recursos para o combate à gripe aviária, pauta de interesse do agronegócio.

“O estado democrático de direito se sustenta no princípio da independência e harmonia entre os poderes. Para que este princípio basilar seja assegurado é fundamental que exista respeito equilíbrio entre os poderes, isto se dá pelo sistema de pesos e contrapesos, ou seja, nenhum poder é soberano sobre o outro”, diz a justificativa da PEC.

O autor da proposta disse que preveria a derrubada de decisões do STF apenas quando não fossem unânimes, mas o texto protocolado não menciona essa limitação. Cita, como critério, decisões transitadas em julgado que “extrapolem os limites constitucionais”.

UOL

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