Lara, a Papagaia-Repórter do Blog do Xerife da Cidade, indaga curiosamente:
Porque será que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó nunca realizou um concurso público? Por quê?
A constituição federal diz que exceto cargos comissionados o poder legislativo é obrigado a fazer concurso público, o que não se vê em Caicó.
Lara, Papagaia-irrequieta, bota a boca no trombone e pergunta ao Ministério Público até quando a Câmara Municipal caminhará com essa ilegalidade.




> Legislação prevê processo seletivo
Mesmo para empregos temporários, a legislação prevê um trâmite legal, com a necessidade de elaboração de um processo seletivo simplificado, que se trata de um procedimento para atestar a regulamentação do contrato. Nesse caso, itens como publicação de um edital com normas para os candidatos e a aplicação de prova objetiva são fundamentais. “No entanto, o que geralmente acontece é a realização de uma falsa entrevista e nenhum edital de chamamento. Os municípios estão lotados de prestadores com contratos indevidos”, declara.
As áreas mais afetadas são educação e saúde e o quantitativo de vagas ocupadas por trabalhadores temporários, conforme Varandas, depende de um levantamento nesses municípios e do orçamento disponível em cada administração. As penalidades para quem descumprir as determinações legais podem ser perda do mandato e a indisponibilidade dos bens do prefeito, entre outras punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O procurador reconhece a ineficiência dos órgãos fiscalizadores no combate às contratações irregulares e cobra a criação de um programa de moralidade pública, abrangendo o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Não existe uma articulação entre esses setores. Deveria ser elaborado um plano estratégico conjunto para coibir a postura, que infringe um artigo com mais de 20 anos de existência. Se houvesse uma postura fiscalizatória mais acirrada a situação já teria sido minimizada ou erradicada”, enfatiza.
Para o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Buba Germano, a questão dos contratos temporários tem amparo na legislação, já que o gestor pode contratar por excepcional interesse público, desde que por um período de um ano, prorrogável por mais 12 meses. Ele citou como exemplo a implantação de programas do governo federal, como o Projovem, os quais demandam funcionários terceirizados. A educação também exige contratações temporárias. Não há ilegalidade, desde que os prefeitos garantam a realização do concurso”, justificou.
VEJA SE CAICÓ NÃO É IGUALZINHO?????
Robson,Procopio deveria exigir dos senhores vereadores de caico que expliquem essa vergonha de a camara nunca ter realizado concurso público, pois esses vereadores de caico, estão descomprindo a constituição federal. E o interessante é que eles, ficam exigindo explicações de cidadãos,como Procopio, quando, eles é quem deveriam explicarem essa mazela da camara municipal de caícó.
Anos de ilegalidade… não sei pq as gestões anteriores não tiveram a brilhante idéia de sairem da ilegalidade.
Concurso ou um “joguinho” de cartas marcadas???