O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, manteve decisão do Juízo de primeiro grau cujo teor impedia a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedro Avelino para o biênio 2015/2016. O magistrado suspendeu o efeito de decreto legislativo que extinguia pleito realizado em 2013, no qual foram eleitos os vereadores que comporiam o biênio em questão.
O vereador Ostílio Bezerra de Melo relatou ao juiz da Comarca de Pedro Avelino que foi eleito presidente da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, em 15 de fevereiro de 2013; no entanto, em 24 de dezembro de 2014 a Câmara Municipal publicou o Decreto Legislativo nº 006/2014, no qual determinara a anulação da eleição, sob a justificativa de vício formal na aprovação da Emenda Constitucional 003/2009, que não teria passado pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ).
Ele sustentou que a dispensa de tramitação da EC 003/2009 pela CCJ foi votada em Plenário e que o Decreto Legislativo, ao revogar Emenda Constitucional, deveria submeter-se ao mesmo quórum de 2/3, com duas votações, e não ter sido aprovado por maioria simples.