A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-governador do estado, Iberê Ferreira de Souza (PSB). A decisão foi em consonância com o parecer do Procurador de Justiça, Augusto Caio dos Santos Fernandes.
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