Câmara Criminal nega pedido para concessão de indulto presidencial a ex-prefeito de Macau

Em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um recurso movido pela defesa do ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A Câmara negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo pudesse ter acesso aos benefícios do Indulto Presidencial nº 8940/2016.

O benefício é voltado às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas à pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas no Decreto, que leva em conta a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Segundo a defesa, o réu preencheria todos os requisitos necessários para receber o indulto, que foi negado pela Vara Criminal de Macau. Contudo, os desembargadores que integram o órgão julgador entenderam que “os prazos alegados pelo recorrente se referem ao tempo em que estava preso preventivamente”.

De acordo com a Câmara Criminal, seguindo o que está presente nos autos e considerando que o réu não é reincidente e a pena inicial foi de 3 anos e 10 meses, para a concessão do indulto, Flávio Veras teria que ter cumprido sete meses e 20 dias (1/6 da pena), até o dia 25 de dezembro de 2016. “O prazo cumprido, alegado pela defesa e contado desde 4 de abril daquele ano, não pode ser aplicado, pois se referia ao período que o ex-prefeito cumpria prisão preventivamente”, esclarecem os desembargadores.

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