A decisão da 3ª Vara Criminal de Mossoró foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, os vereadores João Newton da Escóssia Júnior e Maria Izabel Araújo Montenegro permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal.
O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.