
A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidos a retenção na fonte de alíquota de 11 % da fatura para os serviços de limpeza ou segurança, ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.


