
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 668/07, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Pelo substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O texto original previa a reserva mínima de 10% dos assentos nos dois casos.




