
A internação dependerá de avaliação psicológica para verificar se o menor infrator tinha capacidade para entender o ato que praticou. O Projeto de Lei mantém o tempo máximo de três anos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), para os demais atos infracionais, como roubo ou tráfico de drogas.
O estatuto também estabelece a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido. A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara.

