Caicó (RN) entra na zona de risco e MP/RN recomenda não autorizar ou cancelar festas e shows já agendados

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), pelo Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN e que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), e nos arts. 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio do Grande do Norte).

Resolve RECOMENDAR ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde de Caicó/RN que:

a) intensifique a fiscalização e a necessidade de autorização prévia dos eventos de massa como shows e festas com aglomerações, mediante a exigência de, no mínimo, uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores do evento, aferição de temperatura, distanciamento mínimo, entre outras medidas, tudo a seguir um protocolo de biossegurança para cada evento;

b) avalie a possibilidade de não autorizar ou cancelar evento já agendado, dentro de seu Poder de Polícia, quando as condições epidemiológicas do Município não são favoráveis, mormente com um aumento do número de casos e óbitos, e que possua um escore 3 e 4 (amarelo) e 5 (vermelho), segundo o indicador composto, que tem a combinação de 09 (nove) variáveis, relativas à assistência (ocupação de leitos), à situação epidemiológica (tendência de casos e óbitos e taxas populacionais) e à testagem, conforme última recomendação do Comitê Técnico Cientifico da SESAP/RN de nº 20/2020.

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que seja encaminhada resposta por escrito ao Ministério Público acerca da adoção das medidas constantes desta recomendação, sobretudo aquelas fiscalizatórias adotadas pela Vigilância Sanitária e/ou outra Secretaria ou órgão responsável pela sua fiscalização.

Registre-se por fim, que o não acatamento das recomendações e requisição acima estabelecidas implicará na subsequente adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a apuração de eventuais irregularidades, assim como a responsabilização dos que porventura se acharem em culpa.

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