A secretaria de Segurança Pública e Defesa Social publicou no Diário Oficial do Estado, na edição da última quinta-feira (4), portaria sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nas eleições municipais de 07 de outubro em todo o Rio Grande do Norte, no período de 6h às 18h.
A chamada “Lei Seca” no dia das eleições não é imposta a todo o país, pois não há uma lei específica para isso. Em cada município, os juízes eleitorais podem manter entendimentos diferenciados.
No caso de Caicó, o titular da 25ª zona eleitoral, Luiz Candido de Andrade Villaça, determinou a suspensão de venda nos bares, restaurantes ou lanchonetes a partir das 18h de hoje (06).


