As autoridades policiais civis e militares em exercício no município de Caicó deverão apreender veículos flagrados emitindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego alheios, independente da época na qual ocorra o flagrante. É o que orienta a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Caicó.
Diante da situação de flagrante, a autoridade responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial. O veículo e equipamento de som apreendidos só serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida.
A recomendação também orienta à prefeitura de Caicó que disponibilize reboque automotivo por 24 horas durante todo o período do carnaval, como também providencie local adequado para colocar os equipamentos apreendidos e, inclusive, equipe para responsabilizar-se pela guarda do material. Caso o responsável pelo equipamento de som resista à atuação da autoridade policial, esta deverá atuá-lo no crime previsto pelo artigo 69 da lei 9605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos além de multa.
Uma resposta
Parabéns a Promotoria de Justiça em Caicó, Polícia Ambiental, COPOM e todos os Policias pelo trabalho de preservar o sossêgo das pessoas pacíficas dignas de receberem um mínimo de respeito. Parabéns pelo blog, amigo Robson. Abraço.