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Caicó: Batata explica visita a instituições

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Sobre a publicação no blogue intitulada “Batata e Marcos do Manhoso ‘desafiam’ justiça eleitoral”, o pré-candidato a prefeito de Caicó esclareceu que que a visita a instituições da sociedade civil organizada não é e nem nunca foi considerado ato que se considere “afronta” a qualquer órgão da justiça eleitoral.

Comunicado enviado ao blogue lembrar ainda que é dever e pré-requisito obrigatório exigido pela justiça eleitoral que todo pré-candidato deve apresentar no ato do seu registro de candidatura uma via impressa e outra digitalizada de sua plataforma ou plano de governo (nova redação do art. 11, § 1º, IX, da Lei 9.504/97) e para que isso não seja apenas mais um “papel” sem utilidade é preciso ouvir as instituições e as pessoas, buscando assim formatar um plano que realmente seja utilizado como base na futura gestão 2017-2020.

A nova exigência em lei que passou a vigorar na eleição de 2014, podendo representar um importante avanço no sentido da conscientização e da crítica por parte dos eleitores. “O dispositivo incluído é interessante porque gera uma pena moral, qual seja ter uma agenda a cumprir que, caso não atingida, poderá gerar críticas ao descumpridor, aclarando aspectos morais do descumprimento, ou pode gerar críticas às propostas por entendê-las insuficientes”, disse Batata.

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