A juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 108.887,76 das contas do Estado, tendo em vista o não cumprimento de determinação judicial cujo teor determinara o fornecimento do medicamento necessário para o tratamento de um portador de câncer melanoma. O recurso é equivalente a três meses de tratamento. O bloqueio deverá ser feito especificamente na rubrica destinada à Saúde.
O autor informou ao Juízo que o fornecimento da medicação de uso contínuo de heparina de baixo peso molecular (clexane ou versa) 80 mg, e vemurafenibe 240 mg, necessários ao tratamento médico, não estavam sendo realizados. A magistrada havia determinado, em um primeiro momento (10 de julho de 2013), o fornecimento do remédio, todavia, este somente foi disponibilizado após bloqueio dos valores.