O próprio Ministério do Desenvolvimento Social publicou que a atividade de cancelamento de benefício básico será realizada pela SENARC quando, após vencido o prazo da validade de benefício for verificada elevação da renda per capita familiar registrada no CADÚNICO, pelo município, para valor entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Além disso, o benefício da família pode ser totalmente cancelado por “renda familiar por pessoa superior à estabelecida para o Programa, após vencido o prazo da validade de benefício e a renda familiar, informada no cadastro, for superior” (CLIQUE AQUI para conferir).
Do blogue: Nós respeitamos o direito de reposta, mas o emaranhado de termos técnicos parece pouco esclarecedor quando se noticia anteriormente a presença de pessoas ligadas ou detentoras de cargos comissionados recendo o benefício, quando elas deveriam solidariamente se abster do pagamento.