Bancos tentam impedir Lei “saidinha de banco” de entrar em vigor

Embora exista explicita defesa de qualquer consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vêm demonstrando sua firme posição em contrariedade à Lei “Saidinha de Banco”, que prevê a instalação de dispositivos adicionais de segurança bancária. No último dia 5 de dezembro, a Febraban ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com ação, a lei que estabelece que instituições financeiras devem instalar cabines ou biombos que impedem a visualização do consumidor nos caixas e portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público, com travamento e retorno automático, além de outras medidas, é inconstitucional porque dentre outros aspectos, dispõem sobre matérias de competência privativa da União.

Na opinião do deputado estadual Walter Alves, autor da lei em questão, embora caiba à União editar normas complementares dispondo sobre o sistema financeiro nacional, bem como instituições financeiras e suas operações, “os Estados têm competência para, mesmo em se tratando de serviços prestados por instituições financeiras, editar normas de interesse local, relacionadas à proteção do consumidor e à qualidade dos serviços prestados em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não)”.

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