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Banco do Nordeste está proibido de cobrar tarifa de cadastro no RN

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Banco do Nordeste está proibido de cobrar tarifa de cadastro no RNA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve uma sentença de primeira instância, proibindo o Banco do Nordeste do Brasil  de cobrar “Tarifa de Confecção de Cadastro” em contratos de financiamento, que tenham sido firmados por qualquer de suas agências no Rio Grande do Norte.

A decisão da 3ª Câmara foi adotada por unanimidade, com base no voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro. No recurso contra a decisão inicial do Juizado da 5ª Vara da Fazenda Pública, em Natal, o Banco do Nordeste argumentava que a proibição da cobrança da taxa constituía violação de normas baixadas pelo Banco Central do Brasil.

Com base em ampla jurisprudência, o relator refutou esse argumento e sustentou que a tarifa de confecção de cadastro afronta, não apenas, os artigos 46 a 51 do Código de Defesa do Consumidor, como também as resoluções 3517 e 3518 do Conselho Monetário Nacional que proíbem a sua cobrança.

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